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Normas para eleição do Conselho superior

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL 
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA 
FLUMINENSE 
 
 
 
 Normas para a realização das Eleições dos Conselheiros da Comunidade 
Interna no Conselho Superior do IF Fluminense – 2009 conforme se segue: 
 
CAPÍTULO I 
Da Organização da Eleição 
Art. 1° Serão eleitos os representantes das seguintes categorias e respectivo quantitativo, 
para comporem o Conselho Superior: 
I. 02 (dois) representantes do corpo docente e seus respectivos suplentes. 
II. 02 (dois) representantes do corpo técnico-administrativo e seus respectivos suplentes. 
III. 02 (dois) representantes do corpo discente e seus respectivos suplentes. 
 
Parágrafo único. Cada uma das unidades do IFF relacionadas no art. 2º poderá ter no 
máximo 01 (uma) representação por categoria, de acordo com o § 3º do art. 8º do 
Estatuto do IFF. 
 
Art. 2º A eleição para os representantes do corpo docente, do corpo técnico-
administrativo e do corpo discente será organizada por Comissão Organizadora 
composta pelos membros indicados pelos Diretores das Unidades em funcionamento, 
isto é, Campos-Centro, Macaé, Campos-Guarus, Cabo Frio, Itaperuna e Bom Jesus e 
pelo presidente e secretário indicados pelo Colégio de Dirigentes. 
 
Art. 3º A Comissão Organizadora responsabilizar-se-á por: 
a) efetuar a inscrição dos candidatos; 
b) exarar parecer conclusivo sobre as condições de elegibilidade dos candidatos; 
c) coordenar o processo de campanha das chapas 
d) estabelecer as mesas eleitorais, com servidores das Unidades; 
e) elaborar as cédulas eleitorais; 
f) coordenar o processo de votação; 
g) realizar a apuração dos votos; 
h) redigir e lavrar a ata da eleição, com o seu respectivo resultado; 
i) encaminhar à Reitoria a ata da eleição e apuração. 
 
CAPÍTULO II 
Da candidatura 
Art. 4° As candidaturas deverão ser efetivadas por categoria, de forma independente, em 
forma de chapa contendo 1 (hum) titular e 1 (hum) suplente, obrigatoriamente do 
mesmo campus, da qual constarão os nomes dos membros titular e suplente, mediante 
 
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requerimento assinado por cada um dos componentes da chapa, à respectiva Comissão 
Organizadora, em prazo definido no cronograma de eleição, em anexo. 
 
Art. 5° Para a categoria docente poderão compor chapas os docentes do quadro 
permanente ativo do IFF. 
 
Art. 6º Para a categoria técnico-administrativa poderão compor chapas os técnico-
administrativos do quadro permanente ativo do IFF. 
 
Art. 7º Para a categoria discente poderão compor chapas os alunos com matrícula 
regular ativa no IFF. 
 
CAPÍTULO III 
Dos Votantes 
Art. 8° Terão direito a votar na eleição dos representantes da categoria técnico-
administrativa todos os servidores técnico-administrativos do quadro permanente ativo 
do IFF, em efetivo exercício. 
 
Art. 9º Terão direito a votar na eleição dos representantes da categoria docente todos os 
docentes integrantes do quadro permanente do IFF, em efetivo exercício. 
 
Art. 10º Terão direito a votar na eleição dos representantes da categoria discente todos 
os alunos com matrícula regular ativa no IFF. 
 
Art. 11° A Diretoria de Gestão de Pessoas elaborará a relação de votantes das categorias 
docente e técnico-administrativa, repassando-a à Comissão Organizadora, que as 
tornarão públicas, no máximo até o primeiro dia do período reservado à campanha. 
 
Art. 12º As Diretorias-Gerais dos campus do IFF relacionadas no artigo 2º, elaborarão a 
relação de votantes da categoria discente, repassando-a à Comissão Organizadora, que a 
tornará pública, no máximo até o primeiro dia do período reservado à campanha. 
 
CAPÍTULO IV 
Da Campanha 
Art. 13° As chapas terão liberdade de promover suas campanhas no prazo determinado 
no cronograma de eleição, preservando-se o pleno funcionamento das atividades 
didático-pedagógicas e administrativas da Instituição e de acordo com as determinações 
da comissão organizadora. 
 
CAPÍTULO V 
Da Natureza do Voto 
Art. 14° O voto é unitário. 
§ 1º Cada eleitor votará em uma única chapa  na sua respectiva  categoria. 
§ 2º Aos servidores ou alunos com dupla matrícula será permitido um único voto. 
§ 3º Aos servidores que são alunos, só será permitida a votação em uma única categoria, 
de acordo com a sua escolha. 
§ 4º É permitido a servidores e alunos votarem em candidatos de outros campi. 
 
 
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Art. 15° O voto é facultativo e secreto, não podendo ser efetuado por correspondência 
ou procuração.  
 
Art. 16° O sigilo do voto será assegurado mediante as seguintes providências: 
I. As cédulas usadas serão elaboradas pela Comissão Organizadora e rubricadas uma a 
uma, no ato e na presença de cada eleitor. 
II. As cédulas serão depositadas em urnas invioláveis, correspondentes a cada categoria. 
 
CAPÍTULO VI 
Da Fiscalização
Art. 17º Cada chapa poderá indicar 01 (hum) fiscal e seu respectivo suplente, por mesa 
receptora. 
 
Art. 18º Só poderão ser fiscais das chapas os servidores ativos e permanentes 
pertencentes ao quadro de pessoal e os alunos com matrícula regular e ativa no IFF. 
 
Art. 19º A fiscalização da votação não poderá recair em integrantes das chapas ou 
integrantes da Comissão Organizadora da eleição ou da mesa receptora; 
 
Art. 20º A inscrição dos fiscais será realizada em ficha própria, conforme modelo 
expedido pela Comissão Organizadora. 
 
CAPÍTULO VII 
Da Apuração, Homologação e Nomeação 
Art. 21° A apuração, em cada categoria, será realizada pela contagem unitária dos votos, 
em local definido em anexo. 
 
Art. 22º Serão consideradas vencedoras as 2 (duas) chapas, em cada categoria, que 
obtiverem o maior número de votos, respeitado o parágrafo único do Artigo 1º. 
 
Art. 23° Em caso de empate, será considerada vencedora a chapa representada pelo 
servidor ou aluno, candidato a representante titular, mais antigo na Instituição. 
 
Art. 24° Os pedidos de recursos deverão ser encaminhados à Comissão Organizadora, 
em prazo determinado no cronograma da eleição. 
 
Art. 25° Os resultados serão homologados pela Reitoria que procederá a nomeação dos 
conselheiros eleitos. 
 
Art. 26° Os casos omissos as presentes normas serão analisados pela Comissão 
Organizadora e encaminhados com fundamentação à decisão da Reitoria do IFF, 
observada a legislação em vigor. 
 
 
 
 
 
 
 
 
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CRONOGRAMA PARA REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES DE CONSELHEIROS 
DO CONSELHO SUPERIOR DO IFF -2009 
 
Data 
Período / Horário / local 
 Atividade 
26/10 e 27/10 
 
Nos campi do IFF 
10h às 20h 
Inscrição das chapas, em local 
a ser designado pela Direção-
Geral dos campi do IFF 
28/10 a 09/11  Nos campi do IFF 
Campanha das chapas 
10/11/2009 
 
Nos campi do IFF 
9h às 20:30 horas 
Votação 
 
10/11 
 
Auditório Miguel Ramalho – Campos 
Centro A partir das 21:30 h 
Apuração e divulgação dos 
resultados 
12/11 
 
9h às 14h 
Gabinete da Reitoria do IFF 
Pedidos de recursos 
 
13/11 
A partir das 14h 
Gabinete da Reitoria  
Análise dos recursos 
16/11  
 
Gabinete da Reitoria  
15 horas 
Homologação e divulgação 
dos resultados finais 
 
 
Composição da Comissão Organizadora da Eleição dos membros representantes 
dos Docentes, Técnico-administrativos e Discentes no Conselho Superior: 
 
Presidente: Nelson Crespo P. Pimentel 
Secretária: Ana Cabral Sá de Paiva 
Membros:  
Campus Campos-Centro: Carlos Alberto Pessanha Pepe 
Campus Macaé: Slavson Silveira Motta 
Campus Campos-Guarus: Emerson Brum Bittencourt 
Campus Cabo Frio: Ana Lúcia Mussi de Carvalho Campinho  
Campus Itaperuna: Gustavo Carvalho de Lemos 
Campus Bom Jesus: Maria Otília Moura Gomes Andrade 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Cibele Daher Botelho Monteiro 
 
 
 
 
 
 
 
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