Normas para eleição do Conselho superior
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
FLUMINENSE
Normas para a realização das Eleições dos Conselheiros da Comunidade
Interna no Conselho Superior do IF Fluminense – 2009 conforme se segue:
CAPÍTULO I
Da Organização da Eleição
Art. 1° Serão eleitos os representantes das seguintes categorias e respectivo quantitativo,
para comporem o Conselho Superior:
I. 02 (dois) representantes do corpo docente e seus respectivos suplentes.
II. 02 (dois) representantes do corpo técnico-administrativo e seus respectivos suplentes.
III. 02 (dois) representantes do corpo discente e seus respectivos suplentes.
Parágrafo único. Cada uma das unidades do IFF relacionadas no art. 2º poderá ter no
máximo 01 (uma) representação por categoria, de acordo com o § 3º do art. 8º do
Estatuto do IFF.
Art. 2º A eleição para os representantes do corpo docente, do corpo técnico-
administrativo e do corpo discente será organizada por Comissão Organizadora
composta pelos membros indicados pelos Diretores das Unidades em funcionamento,
isto é, Campos-Centro, Macaé, Campos-Guarus, Cabo Frio, Itaperuna e Bom Jesus e
pelo presidente e secretário indicados pelo Colégio de Dirigentes.
Art. 3º A Comissão Organizadora responsabilizar-se-á por:
a) efetuar a inscrição dos candidatos;
b) exarar parecer conclusivo sobre as condições de elegibilidade dos candidatos;
c) coordenar o processo de campanha das chapas
d) estabelecer as mesas eleitorais, com servidores das Unidades;
e) elaborar as cédulas eleitorais;
f) coordenar o processo de votação;
g) realizar a apuração dos votos;
h) redigir e lavrar a ata da eleição, com o seu respectivo resultado;
i) encaminhar à Reitoria a ata da eleição e apuração.
CAPÍTULO II
Da candidatura
Art. 4° As candidaturas deverão ser efetivadas por categoria, de forma independente, em
forma de chapa contendo 1 (hum) titular e 1 (hum) suplente, obrigatoriamente do
mesmo campus, da qual constarão os nomes dos membros titular e suplente, mediante
requerimento assinado por cada um dos componentes da chapa, à respectiva Comissão
Organizadora, em prazo definido no cronograma de eleição, em anexo.
Art. 5° Para a categoria docente poderão compor chapas os docentes do quadro
permanente ativo do IFF.
Art. 6º Para a categoria técnico-administrativa poderão compor chapas os técnico-
administrativos do quadro permanente ativo do IFF.
Art. 7º Para a categoria discente poderão compor chapas os alunos com matrícula
regular ativa no IFF.
CAPÍTULO III
Dos Votantes
Art. 8° Terão direito a votar na eleição dos representantes da categoria técnico-
administrativa todos os servidores técnico-administrativos do quadro permanente ativo
do IFF, em efetivo exercício.
Art. 9º Terão direito a votar na eleição dos representantes da categoria docente todos os
docentes integrantes do quadro permanente do IFF, em efetivo exercício.
Art. 10º Terão direito a votar na eleição dos representantes da categoria discente todos
os alunos com matrícula regular ativa no IFF.
Art. 11° A Diretoria de Gestão de Pessoas elaborará a relação de votantes das categorias
docente e técnico-administrativa, repassando-a à Comissão Organizadora, que as
tornarão públicas, no máximo até o primeiro dia do período reservado à campanha.
Art. 12º As Diretorias-Gerais dos campus do IFF relacionadas no artigo 2º, elaborarão a
relação de votantes da categoria discente, repassando-a à Comissão Organizadora, que a
tornará pública, no máximo até o primeiro dia do período reservado à campanha.
CAPÍTULO IV
Da Campanha
Art. 13° As chapas terão liberdade de promover suas campanhas no prazo determinado
no cronograma de eleição, preservando-se o pleno funcionamento das atividades
didático-pedagógicas e administrativas da Instituição e de acordo com as determinações
da comissão organizadora.
CAPÍTULO V
Da Natureza do Voto
Art. 14° O voto é unitário.
§ 1º Cada eleitor votará em uma única chapa na sua respectiva categoria.
§ 2º Aos servidores ou alunos com dupla matrícula será permitido um único voto.
§ 3º Aos servidores que são alunos, só será permitida a votação em uma única categoria,
de acordo com a sua escolha.
§ 4º É permitido a servidores e alunos votarem em candidatos de outros campi.
Art. 15° O voto é facultativo e secreto, não podendo ser efetuado por correspondência
ou procuração.
Art. 16° O sigilo do voto será assegurado mediante as seguintes providências:
I. As cédulas usadas serão elaboradas pela Comissão Organizadora e rubricadas uma a
uma, no ato e na presença de cada eleitor.
II. As cédulas serão depositadas em urnas invioláveis, correspondentes a cada categoria.
CAPÍTULO VI
Da Fiscalização:
Art. 17º Cada chapa poderá indicar 01 (hum) fiscal e seu respectivo suplente, por mesa
receptora.
Art. 18º Só poderão ser fiscais das chapas os servidores ativos e permanentes
pertencentes ao quadro de pessoal e os alunos com matrícula regular e ativa no IFF.
Art. 19º A fiscalização da votação não poderá recair em integrantes das chapas ou
integrantes da Comissão Organizadora da eleição ou da mesa receptora;
Art. 20º A inscrição dos fiscais será realizada em ficha própria, conforme modelo
expedido pela Comissão Organizadora.
CAPÍTULO VII
Da Apuração, Homologação e Nomeação
Art. 21° A apuração, em cada categoria, será realizada pela contagem unitária dos votos,
em local definido em anexo.
Art. 22º Serão consideradas vencedoras as 2 (duas) chapas, em cada categoria, que
obtiverem o maior número de votos, respeitado o parágrafo único do Artigo 1º.
Art. 23° Em caso de empate, será considerada vencedora a chapa representada pelo
servidor ou aluno, candidato a representante titular, mais antigo na Instituição.
Art. 24° Os pedidos de recursos deverão ser encaminhados à Comissão Organizadora,
em prazo determinado no cronograma da eleição.
Art. 25° Os resultados serão homologados pela Reitoria que procederá a nomeação dos
conselheiros eleitos.
Art. 26° Os casos omissos as presentes normas serão analisados pela Comissão
Organizadora e encaminhados com fundamentação à decisão da Reitoria do IFF,
observada a legislação em vigor.
CRONOGRAMA PARA REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES DE CONSELHEIROS
DO CONSELHO SUPERIOR DO IFF -2009
Data
Período / Horário / local
Atividade
26/10 e 27/10
Nos campi do IFF
10h às 20h
Inscrição das chapas, em local
a ser designado pela Direção-
Geral dos campi do IFF
28/10 a 09/11 Nos campi do IFF
Campanha das chapas
10/11/2009
Nos campi do IFF
9h às 20:30 horas
Votação
10/11
Auditório Miguel Ramalho – Campos
Centro A partir das 21:30 h
Apuração e divulgação dos
resultados
12/11
9h às 14h
Gabinete da Reitoria do IFF
Pedidos de recursos
13/11
A partir das 14h
Gabinete da Reitoria
Análise dos recursos
16/11
Gabinete da Reitoria
15 horas
Homologação e divulgação
dos resultados finais
Composição da Comissão Organizadora da Eleição dos membros representantes
dos Docentes, Técnico-administrativos e Discentes no Conselho Superior:
Presidente: Nelson Crespo P. Pimentel
Secretária: Ana Cabral Sá de Paiva
Membros:
Campus Campos-Centro: Carlos Alberto Pessanha Pepe
Campus Macaé: Slavson Silveira Motta
Campus Campos-Guarus: Emerson Brum Bittencourt
Campus Cabo Frio: Ana Lúcia Mussi de Carvalho Campinho
Campus Itaperuna: Gustavo Carvalho de Lemos
Campus Bom Jesus: Maria Otília Moura Gomes Andrade
Cibele Daher Botelho Monteiro
Reitora
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Interna no Conselho Superior do IF Fluminense – 2009 conforme se segue:
CAPÍTULO I
Da Organização da Eleição
Art. 1° Serão eleitos os representantes das seguintes categorias e respectivo quantitativo,
para comporem o Conselho Superior:
I. 02 (dois) representantes do corpo docente e seus respectivos suplentes.
II. 02 (dois) representantes do corpo técnico-administrativo e seus respectivos suplentes.
III. 02 (dois) representantes do corpo discente e seus respectivos suplentes.
Parágrafo único. Cada uma das unidades do IFF relacionadas no art. 2º poderá ter no
máximo 01 (uma) representação por categoria, de acordo com o § 3º do art. 8º do
Estatuto do IFF.
Art. 2º A eleição para os representantes do corpo docente, do corpo técnico-
administrativo e do corpo discente será organizada por Comissão Organizadora
composta pelos membros indicados pelos Diretores das Unidades em funcionamento,
isto é, Campos-Centro, Macaé, Campos-Guarus, Cabo Frio, Itaperuna e Bom Jesus e
pelo presidente e secretário indicados pelo Colégio de Dirigentes.
Art. 3º A Comissão Organizadora responsabilizar-se-á por:
a) efetuar a inscrição dos candidatos;
b) exarar parecer conclusivo sobre as condições de elegibilidade dos candidatos;
c) coordenar o processo de campanha das chapas
d) estabelecer as mesas eleitorais, com servidores das Unidades;
e) elaborar as cédulas eleitorais;
f) coordenar o processo de votação;
g) realizar a apuração dos votos;
h) redigir e lavrar a ata da eleição, com o seu respectivo resultado;
i) encaminhar à Reitoria a ata da eleição e apuração.
CAPÍTULO II
Da candidatura
Art. 4° As candidaturas deverão ser efetivadas por categoria, de forma independente, em
forma de chapa contendo 1 (hum) titular e 1 (hum) suplente, obrigatoriamente do
mesmo campus, da qual constarão os nomes dos membros titular e suplente, mediante
Organizadora, em prazo definido no cronograma de eleição, em anexo.
Art. 5° Para a categoria docente poderão compor chapas os docentes do quadro
permanente ativo do IFF.
Art. 6º Para a categoria técnico-administrativa poderão compor chapas os técnico-
administrativos do quadro permanente ativo do IFF.
Art. 7º Para a categoria discente poderão compor chapas os alunos com matrícula
regular ativa no IFF.
CAPÍTULO III
Dos Votantes
Art. 8° Terão direito a votar na eleição dos representantes da categoria técnico-
administrativa todos os servidores técnico-administrativos do quadro permanente ativo
do IFF, em efetivo exercício.
Art. 9º Terão direito a votar na eleição dos representantes da categoria docente todos os
docentes integrantes do quadro permanente do IFF, em efetivo exercício.
Art. 10º Terão direito a votar na eleição dos representantes da categoria discente todos
os alunos com matrícula regular ativa no IFF.
Art. 11° A Diretoria de Gestão de Pessoas elaborará a relação de votantes das categorias
docente e técnico-administrativa, repassando-a à Comissão Organizadora, que as
tornarão públicas, no máximo até o primeiro dia do período reservado à campanha.
Art. 12º As Diretorias-Gerais dos campus do IFF relacionadas no artigo 2º, elaborarão a
relação de votantes da categoria discente, repassando-a à Comissão Organizadora, que a
tornará pública, no máximo até o primeiro dia do período reservado à campanha.
CAPÍTULO IV
Da Campanha
Art. 13° As chapas terão liberdade de promover suas campanhas no prazo determinado
no cronograma de eleição, preservando-se o pleno funcionamento das atividades
didático-pedagógicas e administrativas da Instituição e de acordo com as determinações
da comissão organizadora.
CAPÍTULO V
Da Natureza do Voto
Art. 14° O voto é unitário.
§ 1º Cada eleitor votará em uma única chapa na sua respectiva categoria.
§ 2º Aos servidores ou alunos com dupla matrícula será permitido um único voto.
§ 3º Aos servidores que são alunos, só será permitida a votação em uma única categoria,
de acordo com a sua escolha.
§ 4º É permitido a servidores e alunos votarem em candidatos de outros campi.
ou procuração.
Art. 16° O sigilo do voto será assegurado mediante as seguintes providências:
I. As cédulas usadas serão elaboradas pela Comissão Organizadora e rubricadas uma a
uma, no ato e na presença de cada eleitor.
II. As cédulas serão depositadas em urnas invioláveis, correspondentes a cada categoria.
CAPÍTULO VI
Da Fiscalização:
Art. 17º Cada chapa poderá indicar 01 (hum) fiscal e seu respectivo suplente, por mesa
receptora.
Art. 18º Só poderão ser fiscais das chapas os servidores ativos e permanentes
pertencentes ao quadro de pessoal e os alunos com matrícula regular e ativa no IFF.
Art. 19º A fiscalização da votação não poderá recair em integrantes das chapas ou
integrantes da Comissão Organizadora da eleição ou da mesa receptora;
Art. 20º A inscrição dos fiscais será realizada em ficha própria, conforme modelo
expedido pela Comissão Organizadora.
CAPÍTULO VII
Da Apuração, Homologação e Nomeação
Art. 21° A apuração, em cada categoria, será realizada pela contagem unitária dos votos,
em local definido em anexo.
Art. 22º Serão consideradas vencedoras as 2 (duas) chapas, em cada categoria, que
obtiverem o maior número de votos, respeitado o parágrafo único do Artigo 1º.
Art. 23° Em caso de empate, será considerada vencedora a chapa representada pelo
servidor ou aluno, candidato a representante titular, mais antigo na Instituição.
Art. 24° Os pedidos de recursos deverão ser encaminhados à Comissão Organizadora,
em prazo determinado no cronograma da eleição.
Art. 25° Os resultados serão homologados pela Reitoria que procederá a nomeação dos
conselheiros eleitos.
Art. 26° Os casos omissos as presentes normas serão analisados pela Comissão
Organizadora e encaminhados com fundamentação à decisão da Reitoria do IFF,
observada a legislação em vigor.
CRONOGRAMA PARA REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES DE CONSELHEIROS
DO CONSELHO SUPERIOR DO IFF -2009
Data
10h às 20h
a ser designado pela Direção-
Geral dos campi do IFF
9h às 20:30 horas
Centro A partir das 21:30 h
resultados
Gabinete da Reitoria do IFF
Gabinete da Reitoria
15 horas
dos resultados finais
Composição da Comissão Organizadora da Eleição dos membros representantes
dos Docentes, Técnico-administrativos e Discentes no Conselho Superior:
Presidente: Nelson Crespo P. Pimentel
Secretária: Ana Cabral Sá de Paiva
Membros:
Campus Campos-Centro: Carlos Alberto Pessanha Pepe
Campus Macaé: Slavson Silveira Motta
Campus Campos-Guarus: Emerson Brum Bittencourt
Campus Cabo Frio: Ana Lúcia Mussi de Carvalho Campinho
Campus Itaperuna: Gustavo Carvalho de Lemos
Campus Bom Jesus: Maria Otília Moura Gomes Andrade



















