Atribuições e Composição do Conselho Superior
Veja aqui as informações a respeito das atribuições e a composição do Conselho Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense.
Art. 8º O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, é o órgão
máximo do Instituto Federal, tendo a seguinte composição:
I o Reitor, como presidente;
II representação de 1/3 (um terço) do número de campi, destinada aos
servidores docentes, sendo o mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco)
representantes, e igual número de suplentes, eleitos por seus pares, na
forma regimental;
III representação de 1/3 (um terço) do número de campi, destinada ao
corpo discente, sendo o mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco)
representantes, e igual número de suplentes, eleitos por seus pares, na
forma regimental;
IV representação de 1/3 (um terço) do número de campi, destinada aos
servidores técnico-administrativos, sendo o mínimo de 02 (dois) e o máximo
de 05 (cinco) representantes e igual número de suplentes, eleitos por seus
pares, na forma regimental;
V 02 (dois) representantes dos egressos e igual número de suplentes;
VI 06 (seis) representantes da sociedade civil e igual número de
suplentes, sendo 02 (dois) indicados por entidades patronais, 02 (dois)
indicados por entidades dos trabalhadores, 02 (dois) representantes do setor
público e/ou empresas estatais, designados pela Secretaria de Educação
Profissional e Tecnológica;
VII 01 (um) representante e 01 (um) suplente do Ministério da Educação,
designado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica;
VIII representação de 1/3 (um terço) dos diretores-gerais de campi,
sendo o mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco) e igual número de
suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental;
Art. 9° Compete ao Conselho Superior:
I. aprovar as diretrizes para atuação do Instituto Federal Fluminense
e zelar pela execução de sua política educacional;
II. aprovar as normas e coordenar o processo de consulta à comunidade
escolar para escolha do Reitor do Instituto Federal Fluminense e dos
Diretores-Gerais dos Campi, em consonância com o estabelecido nos arts. 12 e
13 da Lei nº. 11.892/2008;
III. aprovar o plano de desenvolvimento institucional e apreciar o plano
de ação e a proposta orçamentária anual;
IV. aprovar o projeto político-pedagógico, a organização didática,
regulamentos internos e normas disciplinares;
V. aprovar normas relativas à acreditação e à certificação de
competências profissionais, nos termos da legislação vigente;
VI. autorizar o Reitor a conferir títulos de mérito acadêmico;
VII. apreciar as contas do exercício financeiro e o relatório de gestão
anual, emitindo parecer conclusivo sobre a propriedade e regularidade dos
registros;
VIII. deliberar sobre taxas, emolumentos e contribuições por prestação de
serviços em geral a serem cobrados pelo Instituto Federal Fluminense;
IX. autorizar a criação, alteração curricular e extinção de cursos no
âmbito do Instituto Federal Fluminense, bem como o registro de diplomas;
X. aprovar a estrutura administrativa e o Regimento Geral do Instituto
Federal Fluminense, observados os parâmetros definidos pelo Governo Federal
e legislação específica; e
XI. Deliberar sobre questões submetidas a sua apreciação.



















