Atribuições do Colégio de Dirigentes
Art. 10. O Colégio de Dirigentes, integrante da administração superior da Instituição, tem funções normativas, consultivas e deliberativas sobre matéria administrativa, é o órgão de apoio ao processo decisório da Reitoria, possuindo a seguinte composição:
a) o Reitor, como presidente;
b) os Pró-Reitores; e
c) os Diretores-Gerais dos Campi.
Parágrafo único. O Colégio de Dirigentes reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus membros.
Art. 11. Compete ao Colégio de Dirigentes:
I. Apreciar e recomendar a distribuição interna de recursos;
II. Apreciar e recomendar as normas para celebração de acordos,
convênios e contratos, bem como para elaboração de cartas de intenção ou de documentos equivalentes;
III. Apresentar a criação e alteração de funções e órgãos administrativos da estrutura organizacional do Instituto Federal Fluminense;
IV. Apreciar e recomendar o calendário de referência anual;
V. Apreciar e recomendar normas de aperfeiçoamento da gestão; e
VI. Apreciar os assuntos de interesse da administração do Instituto Federal Fluminense a ele submetido.
Veja [aqui] os representantes do Colégio de Dirigentes
Veja o Estatuto do Instituto Federal Fluminense
Veja [aqui] as resoluções dos anos de 2009 e 2010
Veja [aqui] as deliberações do ano de 2011
(Fonte: Estatuto do IF Fluminense)

