- Info
Benefícios
Auxílio Alimentação
- O auxílio-alimentação será concedido em pecúnia, terá caráter
indenizatório e não será incorporado ao vencimento, remuneração,
provento ou pensão.
- O auxílio-alimentação não é passível de
tributação nem sofre incidência de contribuição para o Plano de
Seguridade Social do servidor público.
- É vedada a acumulação com benefícios semelhantes.
- A solicitação deverá ocorrer em formulário específico fornecido pelo DGP.
- O
servidor cedido ou requisitado poderá optar por receber o benefício
pelo órgão de origem ou por aquele onde estiver prestando serviço.
- Valor : R$ 304,00
- Base legal: art. 22 da Lei nº 8.460, de 17.09.92
Auxílio Pré-escolar
- Benefício concedido ao servidor, para auxiliar nas despesas pré-escolares com filhos ou dependentes, entre 0 e 5 anos de idade.
- A concessão ocorrerá a partir do mês em que o servidor requerer, em formulário próprio fornecido pelo DGP, anexando cópia da Certidão de Nascimento da(s) criança(s).
- No caso de dependente excepcional (idade mental de até 7 anos) o servidor deverá apresentar Laudo Médico.
- É considerado como rendimento tributável para cálculo de Imposto de Renda. Valor: R$ 89,00.
- No caso de ambos os pais serem servidores públicos, será pago somente a um deles.
- Base legal: Decreto nº 977 de 10.11.93
Auxílio Transporte
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