DGP informa sobre Auxílio Transporte
Recadastramento do auxílio transporte segue até o dia 31 de março de 2011 para os servidores que recebem o benefício. Veja aqui mais informações.
A Diretoria de Gestão de Pessoas, visando esclarecer dúvidas apresentadas por diversos servidores quanto à obrigatoriedade do recadastramento do Auxílio Transporte, até o dia 31 de março de 2011, vem informar que o recadastramento é obrigatório para os servidores que recebem o Auxílio Transporte para o custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual, nos deslocamentos residência/trabalho/residência, utilizando-se do meio de transporte que não seja a condução própria, tais como: motos, bicicletas, automóveis, etc.

